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Os práticos da Praticagem da Barra do Pará  são habilitados para atuarem na ZP-03 (Zona de Praticagem), que compreende o acesso pelo canal do Quiriri (ou Marajó), ou pelo Canal do Espadarte, no rio Pará, a partir dos pontos de espera de Prático, situados a juzante da extremidade externa do Banco Xingu e Cabeço do Norte e do situado a jusante do Baixo Espadarte até o porto de Belém, fundeadouro do Capim e o Complexo Potuário de Vila do Conde. O canal do Quiriri (ou Marajó), considerado facultativo, só se aplica a navios nacionais e estrangeiros que não transportem carga perigosa. A praticagem nessa ZP é obrigatória, exceto para o trecho considerado facultativo.

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Trechos e manobras que exigem mais atenção:

  • A passagem pelo trio de bóias no canal de acesso ao Quiriri;
  • A navegação pela Costa do Taipu com navios de grande calado;
  • Além da atracação e desatracação de navios de grande porte, nos berços internos do Complexo Portuário de Vila do Conde, atualmente sem o auxílio de rebocadores.
A PRATICAGEM


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